Lei nº 327, de 29 de março de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

327

Ano

2010

Data

29/03/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

LEI Nº 327/2010
DE: 29 DE MARÇO DE 2010.




DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA TOTAL OU PARCIAL DO VALOR RELATIVO AS MULTAS E JUROS ORIGINADOS DO IMPOSTO TERRITORIAL PREDIAL URBANO (IPTU) ATÉ O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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